sábado, 7 de agosto de 2010

ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESTA OBRIGADO A TER UM EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

De acordo com a recém publicada Lei Federal: 12.291, de 20.07.2010, os estabelecimentos comerciais têm a obrigatoriedade de possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.
O Código deve ficar em local de fácil acesso ao público como por exemplo no caixa da loja, não precisa estar de forma física, no formato livro, pode estar até mesmo de forma eletrônica, caso em que a loja possua um computador para que o consumidor que necessitar consultar possa acessar por meio eletrônico. O lojista não precisa comprar um exemplar do código para deixar na loja, pode até mesmo imprimir a Lei que pode ser acessada em vários sites como no site do senado www.senado.gov.br
Em Minas Gerias já existe uma Lei Estadual a 14.788/2003 que prevê a obrigatoriedade do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais sendo que a legislação estadual ainda exige a placa nos estabelecimentos informando que naquele estabelecimento possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor".
Vale lembrar que a inobservância desta Lei por parte dos comerciantes equivale em caso de fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor a uma multa equivalente a R$ R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), sendo que o Código de Defesa do Consumidor pode ser encontrato em edições de bolso em bancas de revistas por até R$ 3,00 (três reais), sendo que em média nas livrarias especializadas custam em torno de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)dependendo da editora.
A Lei já esta em vigor e vale para todos os tipos de estabelecimentos comerciais sem distinção.

Fonte: Palestra Professor Manoel Ignácio - "Conflitos nas Relações de Consumo" e "Serviço de Proteção ao Crédito"