segunda-feira, 1 de março de 2010

A cobrança pelo boleto bancário feita por bancos e empresas afronta o Direito do Consumidor

Já há algum tempo tenho me deparado com inúmeros consumidores questionando sobre a legalidade ou não da cobrança pelo boleto bancário realizado por empresas e por bancos.
São duas situações distintas, ambas proibidas por lei.
Uma diz respeito ao consumidor que se dirige a uma agência bancária para efetuar o pagamento de um título bancário qualquer e sob o argumento de que aquele banco que emitiu o boleto não é conveniado com o banco recebedor, muitos bancos cobram do consumidor para que este realize ali o seu pagamento, o que é abusivo.

Noutra situação são empresas privadas, geralmente lojas, que fazem este tipo de cobrança pela emissão do boleto bancário, taxa esta que é cobrada pelo banco emitente da boleta à empresa, pela prestação do serviço bancário e não pode esta taxa de serviços ser repassado ao consumidor final.

Os valores cobrados variam de banco para banco e de região para região, sendo que vão desde R$ 0,50 a até R$10,00 e as agências bancárias que cobram para receberem determinados boletos em suas agências sob o argumento que o banco que emitiu o boleto não faz parte do sistema de compensação ou que não é conveniado e que até podem receber o boleto, mas todavia, o consumidor tem que pagar por este serviço de recebimento do boleto, age errado duas vezes, porque cobrar do consumidor pelo boleto bancário é ilegal, agindo assim, a instituição financeira transfere o risco de seu negócio para o consumidor, sendo que nesses casos os bancos já recebem por prestarem estes serviços o que é chamado de tarifa interbancária, recebendo assim, duas vezes pelo mesmo serviço, uma do consumidor outra do banco emitente.

Com esta cobrança, ocorre uma verdadeira inversão de valores, pois de acordo com a Lei, empresário é aquele que desenvolve atividade econômica. Ao desempenhar este papel o empresário é quem tem que assumir o ônus de sua atividade, como pagar pelo serviço bancário de emissão de boletos que os consumidores irão efetuar.
O empresário por sua vez, é definido pelo art. 966 do CC, que assim se expressa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Claro está que a definição de empresário não se confunde com a definição de consumidor que por definição é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Imputar ao consumidor o ônus de pagar pelo boleto que a empresa emite para que o cliente possa efetuar o pagamento é totalmente abusivo, ferindo assim o código consumerista.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança, feita pelos bancos, de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. Para os ministros, que rejeitaram recurso do ABN Amro Real e do Banco do Nordeste do Brasil, a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.
Segundo o STJ, os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há "dupla remuneração" pelo mesmo serviço.
Mesmo havendo cláusulas contratuais prevendo estas cobranças elas são ilegais e nulas de pleno direito, devendo o consumidor questioná-las.
Os consumidor lesado deve procurar as empresas que emitiram os boletos com a cobrança da taxa e solicitar a emissão de novo boleto sem a cobrança, bem como solicitar mesmo administrativamente a devolução dos valores pagos a este título, não surtindo efeito, devem denunciar a infração aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou mesmo se dirigirem aos Juizados Especiais das Relações de Consumo para serem ressarcidos dos valores pagos indevidamente.

7 comentários:

  1. Excelente Artigo! Exatamente o que eu estava procurando.

    Para delatar uma empresa dessas eu tenho que entrar em contato com o BaCen?

    Por favor, entre em contato comigo webdesign.sos@gmail.com

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  2. Olá professor, eu enviei um e-mail ,mas não sei se fiz certo, porisso estou entrando em contato por aqui. Bem meu mariso é proprietario de uma ótica e apareceu um cliente que simplesmente não gostou do óculos e disse que não havia se adaptado às lentes . Mas tem um porem, ele nem sequer levou ao seu oftalmologista para conferir se estava certo o grau, pois isto é de praxe, simplesmente quiz o dinheiro de volta, e meu marido devolveu pra não se incomodar, e o cliente disse que estava no direito dele, isto é correto? se for eu acho um absurdo, qualquer um pode devolver assim, sem levar ao médico antes para ver se está correto? agradeço desde já sua resposta, para poder ver como proceder emalgum eventual caso que aparecer. Muito Grata.

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    Respostas
    1. Prezada Karla,

      O consumidor só tem direito de trocar produto ou serviço se este apresentar vício, ou seja, se tiver algo que o torne impróprio para uso e consumo. Por mero capricho o consumidor não tem direito de trocar o produto. Se o óculos foi feito na medida do consumidor, conforme receituário do oftalmologista não há que se falar em devolver o dinheiro para o consumidor.

      Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
      I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; Ex.: (alimentos, roupas, bolsas, sapatos, etc)
      II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Ex.: (eletrodomésticos, eletrônicos e móveis, etc)
      Veja ainda este vídeo onde esclareço sobre o tema disponível em http://www.youtube.com/watch?v=tRZ8Cd20Pfk&feature=youtu.be

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  3. Boa tarde Professor Manoel Ignácio.
    Seu blog me admirou muito, o Sr realiza um trabalho EXEMPLAR de utilidade publica, nos ajudando a entender nossos direito e deveres na sociedade. Meus singelos parabéns!

    Gostaria que o Sr. me ajudasse em um caso, tenho uma micro empresa de informatica, onde vendo e dou suporte a equipamentos de computadores e derivados.
    Um cliente meu comprou uma CPU "hardware" com as configuraçoes que ele queria.
    no outro dia ele me apareceu com o produto totalmente queimado, tos os componentes internos, enviei um técnico capacitado para o local onde ele utiliza o produto, e o tecnico observou que o cliente não tem aterramento e nem um modulo isolador de energia no local para ligar o produto, acarretando a queima dele.
    sugerimos a compra do modulo isolador para ele, ele se recusou a comprar, trocamos o produto por um completamente novo, e demos a ele em menos de 1 dia.
    no outro dia ele volta com o equipamento queimado também!
    o que eu faço, estou com acumulo de prejuisos com este cliente, como resolvo esta cituação, tenho que dar mais um produto novo para ele ? já é o segundo que dei para ele, testado na frente dele e dos meus funcionários, de outro fabricante. e me apareceu com perca total também.
    O que faço?

    ResponderExcluir
  4. Boa tarde Professor Manoel Ignácio.
    Seu blog me admirou muito, o Sr realiza um trabalho EXEMPLAR de utilidade publica, nos ajudando a entender nossos direito e deveres na sociedade. Meus singelos parabéns!

    Gostaria que o Sr. me ajudasse em um caso, tenho uma micro empresa de informatica, onde vendo e dou suporte a equipamentos de computadores e derivados.
    Um cliente meu comprou uma CPU "hardware" com as configuraçoes que ele queria.
    no outro dia ele me apareceu com o produto totalmente queimado, tos os componentes internos, enviei um técnico capacitado para o local onde ele utiliza o produto, e o tecnico observou que o cliente não tem aterramento e nem um modulo isolador de energia no local para ligar o produto, acarretando a queima dele.
    sugerimos a compra do modulo isolador para ele, ele se recusou a comprar, trocamos o produto por um completamente novo, e demos a ele em menos de 1 dia.
    no outro dia ele volta com o equipamento queimado também!
    o que eu faço, estou com acumulo de prejuisos com este cliente, como resolvo esta cituação, tenho que dar mais um produto novo para ele ? já é o segundo que dei para ele, testado na frente dele e dos meus funcionários, de outro fabricante. e me apareceu com perca total também.
    O que faço?

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