segunda-feira, 24 de junho de 2013

TROCA DE MERCADORIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR por Professor Manoel Ignácio

TROCA DE MERCADORIAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Uma das maiores dúvidas que eu sempre atendo é em relação a troca de mercadoria. Indagações do tipo: Sou obrigado a trocar todo e qualquer tipo de mercadoria? Quais os prazos para troca? Vejamos. Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;Ex.: (alimentos, roupas, bolsas e sapatos) II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.Ex.: (eletrodomésticos, eletrônicos e móveis) Importante salientar que o empresário lojista não está obrigado a trocar mercadorias que não se encontrem defeituosos, com vício, por mero capricho do consumidor arrependido, vamos ilustrar com um caso, uma consumidora entra em uma loja de roupas e compra uma calça jeans, experimentou a calça, gostou e finalmente levou a mercadoria, frisa-se no presente caso hipotético nenhum defeito havia na calça, seja ele aparente ou de difícil constatação. Chegando em casa, a consumidora experimenta a calça pela enésima vez, pensa melhor e trocando uma idéia com seu namorado e conselheiro e é convencida de que a calça não ficou tão boa assim no corpo, acha melhor voltar a loja e desfazer o negócio de compra e venda da calça jeans, trocando por outra mercadoria ou pedindo o dinheiro de volta. Ora, o mero capricho do consumidor em um caso como este não tem guarida legal, ou seja, o lojista só vai trocar a mercadoria neste caso se quiser, se achar que o consumidor merece este "mimo" de ter a calça trocada ou o dinheiro devolvido, afinal de contas à mercadoria não apresenta nenhum defeito e a consumidora quer trocar por merco capricho, vai ficar a critério do empresário entender que com este ato de troca ele estará fidelizando este consumidor, porque obrigação legal ele não tem. Muitos empresários ficam reféns dos consumidores e muitos consumidores por seu turno, abusam dos “direitos” exigindo por vezes o que por Lei não são seus direitos, e tudo isto acontece por falta de conhecimento da legislação consumerista. Apesar de existir a obrigatoriedade legal de todo empresário ter no estabelecimento comercial um exemplar do código consumerista, pela aplicabilidade da Lei 8.078/90, muitos não os tem e os que os tem não fazem questão de conhecer seu conteúdo, por imaginar talvez que seja confuso por demais. Sendo obrigatório ainda, a afixação de placa informando que o estabelecimento possui exemplar do código do consumidor conforme art. 2°, da Lei n° 14.778/2003. A bem da verdade, a maioria dos lojistas que me consultam em relação a este tema, mesmo verificando que o consumidor não tem direita a troca da mercadoria o fazem, por mera questão de fidelização do cliente, mas saber até onde vai o seu direito e a onde começa o do outro é de extrema importância até mesmo para que o consumidor saiba que o que está sendo feito para ele é uma exceção, um agrado e não está sendo feito em razão de ser direito do consumidor. Fonte: Prof. Manoel Ignácio Mendes Costa

11 comentários:

  1. Oi Professor! Boa tarde! Me chamo Giovanna e minha história é a seguinte, comprei um vestido em uma loja e nessa loja há a costureira que a loja disponibiliza para ajustes quando o cliente deseja, e sem custo. A costureira ajsutou a alça e a barra do meu vestido. Depois de 3 dias busquei o vestido e ao experimenta-lo em casa notei defeitos na costura, principalmente na barra do vestido atrás, formou-se dois bicos horríveis. Comprei pra usar em uma ocasião e no dia nao pude usar por conta disso e fiquei na mão. Na mesma semana fui na loja para realizar a troca, e a vendedora disse q não poderia trocar pois o vestido havia sido ajustado. Mas foi a costureira da loja que o ajustou, e ela mesmo q estragou o vestido. E a vendedora ainda alega que não há nada de errado com o vestido. Além do mais que no dia da compra ela nao me alertou que se eu ajustasse o vestido nao teria troca, e ao meu ver isso deveria ter sido comunicado de antemão. Estou me sentindo lesada e quero a troca da mercadoria, ou a devolução do meu dinheiro, que seja; mas não quero perder 250 reais em um vestido estragado. E aí professor,eu estou nos meus direitos? Oq devo fazer? Obrigada desde já!

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    1. Prezada consumidora,

      O Código de Defesa do Consumdor prevê prazo de 30 dias depois da compra para verificar se o produto tem algum vício, dando direito a troca, se de fato a costureira da loja danificou o vestido a loja tem a obrigação de indenizar ou trocar o produto.

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  2. Comprei uma cadeira bem bacana para computador e quando fizeram a entrega, o braço não encaixa embaixo da mesa o que a torna inviável, considerando-se o exíguo espaço disponível. No mesmo dia liguei na loja e solicitei a troca por uma que não tenha braço e possa encaixar. O vendedor está se negando a fazê-lo. Tenho algum direito ?

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    1. Prezada Regininha,
      A troca de mercadoria só é direito se ele estiver com vício, ou seja, se estiver com defeito que a torne imprópria para uso e consumo, no caso da cadeira o tamanho não é considerado um vício que da direito a troca, você dependeria da loja querer ou não fidelizá-la enquanto cliente, para querer fazer esta troca. Boa sorte!

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  3. Caro amigo, tenho duvidas com relação a troca de mercadoria, mesmo lendo diversos artigos, em caso de Supermercado que são bens não duráveis o prazo para a troca continua em 30 dias, pq na minha cidade tem um supermercado que diz que só realiza troca com 72hs e ainda expõe a lei. Gostaria de mais informações. Desde já agradeço.

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  4. Minha irmã comprou uma peça de vestuário feminino.. guardou mas decidiu q não iria usar e me presenteou com a peça... fui passar no enxágue da máquina de lavar (somente a peca); para tirar aquele odor característico de roupa nova... e quando retirei sa máquina; rasgou na parte de traz e não pude usar a peça... fui até a loja e a proprietária não trocou porque estava sem etiqueta.. óbvio retirei para passar no amaciante p tirar o odor... ele virou p mim e disse quem me garante q vc não usou a peça?? E eu disse não estou trocando porque não gostei ou o tamanho ou a cor etc.... estou trocando pq roupa é para durar e estações chequei a usar na primeira lavada rasgou inutilizado a peça

    Enfim depois disse q a mercadoriactinha sido comprada a 3meses atrás o que procede...
    Mas a questão é Roupa não é papel paeaxrasgar assim! Era uma peça de má qualidade mesmo..
    Não trocou a mercadoria e ainda me senti insultados.. Pq tdo momento dizia q eu tinha usado a peça pq estava sem etiqueta...
    Como eu disse mesmo sex eu tivesse usado ela teria que trocar porque rasgou e ela mesmo admitiu vendo a peça a 3 meses atrás...
    Até qdo minha irmã resolveu que não iria realmente usar a peça...
    O que o Sr. Me diria mevaconselharia
    Fiquei indignada co. A desconfiança dela até chorei MT neste dtis sou super correta com tudo jamais iria lá trocar se não fosse direito meu entende!!
    Obrigado

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  6. Minha irmã comprou uma peça de vestuário feminino.. guardou mas decidiu q não iria usar e me presenteou com a peça... fui passar no enxágue da máquina de lavar (somente a peca); para tirar aquele odor característico de roupa nova... e quando retirei sa máquina; rasgou na parte de traz e não pude usar a peça... fui até a loja e a proprietária não trocou porque estava sem etiqueta.. óbvio retirei para passar no amaciante p tirar o odor... ele virou p mim e disse quem me garante q vc não usou a peça?? E eu disse não estou trocando porque não gostei ou o tamanho ou a cor etc.... estou trocando pq roupa é para durar e estações chequei a usar na primeira lavada rasgou inutilizado a peça

    Enfim depois disse q a mercadoriactinha sido comprada a 3meses atrás o que procede...
    Mas a questão é Roupa não é papel paeaxrasgar assim! Era uma peça de má qualidade mesmo..
    Não trocou a mercadoria e ainda me senti insultados.. Pq tdo momento dizia q eu tinha usado a peça pq estava sem etiqueta...
    Como eu disse mesmo sex eu tivesse usado ela teria que trocar porque rasgou e ela mesmo admitiu vendo a peça a 3 meses atrás...
    Até qdo minha irmã resolveu que não iria realmente usar a peça...
    O que o Sr. Me diria mevaconselharia
    Fiquei indignada co. A desconfiança dela até chorei MT neste dtis sou super correta com tudo jamais iria lá trocar se não fosse direito meu entende!!
    Obrigado

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  8. Minha irmã comprou uma peça de vestuário feminino.. guardou mas decidiu q não iria usar e me presenteou com a peça... fui passar no enxágue da máquina de lavar (somente a peca); para tirar aquele odor característico de roupa nova... e quando retirei sa máquina; rasgou na parte de traz e não pude usar a peça... fui até a loja e a proprietária não trocou porque estava sem etiqueta.. óbvio retirei para passar no amaciante p tirar o odor... ele virou p mim e disse quem me garante q vc não usou a peça?? E eu disse não estou trocando porque não gostei ou o tamanho ou a cor etc.... estou trocando pq roupa é para durar e estações chequei a usar na primeira lavada rasgou inutilizado a peça

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    Obrigado

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  9. Minha irmã comprou uma peça de vestuário feminino.. guardou mas decidiu q não iria usar e me presenteou com a peça... fui passar no enxágue da máquina de lavar (somente a peca); para tirar aquele odor característico de roupa nova... e quando retirei sa máquina; rasgou na parte de traz e não pude usar a peça... fui até a loja e a proprietária não trocou porque estava sem etiqueta.. óbvio retirei para passar no amaciante p tirar o odor... ele virou p mim e disse quem me garante q vc não usou a peça?? E eu disse não estou trocando porque não gostei ou o tamanho ou a cor etc.... estou trocando pq roupa é para durar e estações chequei a usar na primeira lavada rasgou inutilizado a peça

    Enfim depois disse q a mercadoriactinha sido comprada a 3meses atrás o que procede...
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    Obrigado

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