Não são incomuns de se ver no dia a dia de militância advocatícia empresas sendo condenadas por agirem com rigor excessivo com seus funcionários, ultrapassando os limites das relações trabalhistas e impondo a seus empregados verdadeiras cargas sobre-humanas de trabalhos, com cobranças de desempenho que ultrapassam o limite do razoável, chegando a expor seus colaboradores ao ridículo, com competições humilhantes entre os colegas para que possam bater suas cotas de vendas fazendo com que as empresas aufiram mais e mais lucros, esquecem do ser humano, seus colaboradores que ali se encontram, desempenhando suas funções, ou até mesmo colocam os funcionários para exercerem trabalhos diversos daqueles previamente pactuados, como já visto nos Tribunais do Trabalho casos de gerente tendo que faxinar a loja, lavar banheiros, como forma de atingí-lo em seu íntimo, diminuindo-o perante seus subordinados, dentre outras, até mesmo colocando os funcionários em situação de ósseo odioso, ou seja, ignoram o funcionário, não deixam que desempenhe suas funções ou até mesmo reduzem suas tarefas à zero, já presenciei casos em que a empresa fala ao funcionário que não precisa fazer nada, que pode ficar sentado em sua mesa de trabalho até dar o seu horário de ir embora, verdadeira desumanidade, fazendo com que o psicológico daquele empregado fique diminuído a ponto de sentir vergonha perante seus pares, não lhe restando outra alternativa senão pedir suas contas, o que por óbvio sai bem mais em conta para a empresa do que ter que demití-lo, o que ensejaria indenização da multa fundiária de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, dentre outras.
Em recente decisão a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de um bancário, que reclamou seus direitos em face do banco, condenando o banco em que ele trabalhou a lhe pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
No entendimento do colegiado, cujo julgamento foi unânime, o trabalhador provou ter sido submetido por mais de três anos e meio – de janeiro de 2004 a agosto de 2007 – a cobranças excessivas, ameaças, humilhação e a um “ambiente de trabalho competitivo além do admissível”, conforme destacou em seu voto o relator do acórdão no TRT, o juiz convocado Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo.A Reclamatória trabalhista foi julgada improcedente em primeira instância pela Vara do Trabalho de Itápolis – município a 260 quilômetros de Campinas. Na fase recursal, para a Câmara, no entanto, as provas apresentadas, inclusive a testemunhal, comprovaram, entre outras coisas, a existência de um quadro no qual eram marcados os nomes dos empregados e o respectivo desempenho em relação às metas fixadas pela empresa. Segundo as testemunhas apresentadas pelo reclamante, os trabalhadores eram freqüentemente ameaçados com a possibilidade de serem transferidos para outra agência do banco ou mesmo de serem demitidos. As próprias testemunhas trazidas pela reclamada, apesar de terem negado a ocorrência de ameaças, confirmaram a existência do quadro onde era anotado o cumprimento ou não das metas pelos bancários. Admitiram também que esse cumprimento era cobrado pelos gerentes.
“A conduta patronal é reprovável, mormente em se tratando de instituição financeira de renome internacional, e impõe uma punição como medida pedagógica de reparação, para coibir o empregador e convidá-lo à reflexão a fim de que avalie sua conduta ávida e degradante e modifique sua política de recursos humanos com vistas ao aprimoramento das condições de trabalho e à proteção da saúde mental do trabalhador”, advertiu o juiz Luiz Felipe. O valor fixado para a indenização será acrescido de juros, desde a data do ajuizamento da ação, e de correção monetária, a partir do dia em que se der o trânsito em julgado da decisão da Câmara.
Conceituação“O assédio moral conceitua-se pela exposição sistemática do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de modo repetido e prolongado, no e em decorrência do exercício de suas funções ao longo da jornada, servindo-se o sujeito agressor de seu poder hierárquico”, leciona o relator do acórdão. O juiz Luiz Felipe divide o assédio moral em duas fases, a vertical, quando ocorre a “degradação deliberada das condições de trabalho mediante perversas relações autoritárias, desumanas e antiéticas, com predominância de desmandos, manipulação do medo e programas de qualidade total associados apenas à necessidade produtiva, não raro combinados com processos de reestruturação e reorganização do trabalho”, e a horizontal, período em que o agente agressor põe em prática estratégias como “escolher a vítima e isolá-la, impedir que se expresse, não explicar os porquês, fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar e culpabilizar frente aos pares ou publicamente por meio de comentários”. (Processo 1745-2007-049-15-00-5 RO)(20/02).
FONTE: Manoel Ignácio Mendes Costa é advogado militante, especialista em Direito do Trabalho, Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Direito do Trabalho da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte, assessor Jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais.TRT – SP (Processo 1745-2007-049-15-00-5 RO)
Prof. Manoel,
ResponderExcluirVocê é brilhante em tudo que faz, mais uma vez parabéns.
Rogério Magno.
prof.Manoel seu blog e exelente mas estou precisando de augumas informações sobre direito previdenciario, tributario e administrativo sera que vc teria algum material para me ajudar no concurso do ministerio da fazenda? ha e esta foto que esta no seu blog não e sua para de se esconder e coloca uma foto sua de perfil.(brincadeira) fica com Deus e parabens pelo exelente professor que voçê é pois estudar direito para mim era muito dificil mas seu metodo de ensino e fenomenal, mais uma vez parabens. Rafael rodrigues (aluno do curso de finanças da Facisabh noite)
ResponderExcluirPrezado e nobre colega Manoel,
ResponderExcluirÉ com imenso prazer que irei dedicar alguns minutos do meu tempo para postar um simbólico testemunho que retrata não so minha alegria em te-lo como amigo, mas, também, para demonstrar minha admiração pelo profissional aguerrido e estudioso que você é.
Parabéns pelas constantes conquistas em sua vida profissional, e que com absoluta certeza estão apenas por começar, pois pessoas como você, repleta de humildadade, garra, dedicação e amor ao que faz, não deixam esse mundo sem deixar sua marca...
Você vai longe!!!
Leonardo Mourão